STJ AREsp 2424968
PROCESSUALAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. ASTREINTES. ORDEM JUDICIAL. DESCUMPRIMENTO. REDUÇÃO RAZOÁVEL E PROPORCIONAL. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. O entendimento do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que apenas em casos excepcionais, em que exorbitante o valor ou em virtude da flagrante impossibilidade de cumprimento da medida, é possível , em recurso especial, a alteração da multa diária. 2. Na hipótese, o tribunal de origem amparou-se na análise das circunstâncias fáticas da causa para verificar que o valor da multa arbitrado pelas instâncias ordinárias não condiz com os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, sendo cabível sua redução, o que não pode ser revisto em recurso especial, haja vista a incidência da Súmula nº 7/STJ. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por MARLENE PERIN contra a decisão da Presidência desta Corte, que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial devido à incidência da Súmula nº 7/STJ (e-STJ fls. 112/114). Sustenta a agravante, em síntese, que "(..) a discussão versa matéria exclusivamente de direito, porquanto pretende a correta aplicação do artigo 537, §1º, do Código de Processo Civil, ao qual foi negada vigência quando da prolação do Acórdão recorrido" (e-STJ fl. 122). Sem impugnação (e-S TJ fl. 134). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. ASTREINTES. ORDEM JUDICIAL. DESCUMPRIMENTO. REDUÇÃO RAZOÁVEL E PROPORCIONAL. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. O entendimento do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que apenas em casos excepcionais, em que exorbitante o valor ou em virtude da flagrante impossibilidade de cumprimento da medida, é possível , em recurso especial, a alteração da multa diária. 2. Na hipótese, o tribunal de origem amparou-se na análise das circunstâncias fáticas da causa para verificar que o valor da multa arbitrado pelas instâncias ordinárias não condiz com os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, sendo cabível sua redução, o que não pode ser revisto em recurso especial, haja vista a incidência da Súmula nº 7/STJ. 3. Agravo interno não provido.