STJ AREsp 2101684
TRIBUTÁRIOCIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO NÃO ATACADOS. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS. SÚMULAS N. 283 E 284 DO STF. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. DECISÃO MANTIDA. 1. Ausente impugnação específica e integral dos fundamentos do acórdão recorrido, bem como apresentadas razões dissociadas dos fundamentos do julgado, incidem as Súmulas n. 283 e 284 do STF. 2. A falta de enfrentamento da matéria pelo acórdão recorrido, mesmo após a oposição de embargos declaratórios, obsta o conhecimento do recurso especial, por falta de prequestionamento. Incidência da Súmula n. 211/STJ. 3. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (e-STJ fls. 569/574) interposto contra decisão desta relatoria, que negou provimento ao agravo em recurso especial (e-STJ fls. 564/565). Em suas razões, a parte alega a inaplicabilidade das Súmulas n. 283 e 284 do STF. Ao final, pede a reconsideração da decisão monocrática ou a apreciação do agravo pelo Colegiado. A parte agravada não apresentou impugnação (e-STJ fl. 578). É o relatório. EMENTA CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO NÃO ATACADOS. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS. SÚMULAS N. 283 E 284 DO STF. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. DECISÃO MANTIDA. 1. Ausente impugnação específica e integral dos fundamentos do acórdão recorrido, bem como apresentadas razões dissociadas dos fundamentos do julgado, incidem as Súmulas n. 283 e 284 do STF. 2. A falta de enfrentamento da matéria pelo acórdão recorrido, mesmo após a oposição de embargos declaratórios, obsta o conhecimento do recurso especial, por falta de prequestionamento. Incidência da Súmula n. 211/STJ. 3. Agravo interno a que se nega provimento.