Decisão · STJ

STJ HC 833354

Rel. JESUÍNO RISSATO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT)julgado em 2023-06-22publicado em 2024-08-22
CIVIL
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADE DA PROVA. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE REGISTRO DA AUTORIZAÇÃO DE ENTRADA NO DOMICÍLIO. DENÚNCIA ANÔNIMA. NECESSIDADE DE INVESTIGAÇÕES PRÉVIAS E DE ELEMENTOS CONCRETOS QUE INDICASSEM A OCORRÊNCIA DE TRÁFICO NO INTERIOR DA RESIDÊNCIA. AGRAVO DESPROVIDO. 1. "Esta Corte Superior possui o entendimento de que as hipóteses de validação da violação domiciliar devem ser restritivamente interpretadas, mostrando-se necessário para legitimar o ingresso de agentes estatais em domicílios, a demonstração, de modo inequívoco, do consentimento livre do morador ou de que havia fundadas suspeitas da ocorrência do delito no interior do imóvel" (AgRg no HC n. 783.517/GO, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 21/8/2023, DJe de 23/8/2023.) 2. No caso dos autos, não houve a devida comprovação de autorização dada pelo morador, para entrada no domicílio, cuja sustentação tem apoio apenas nas declarações dos policiais que realizaram a prisão em flagrante, tanto que nada constou do interrogatório do réu nesse sentido. Ademais, o ingresso na residência do réu foi fundado apenas em denúncia anônima, fato que, por si só, não serve de justa causa para o ingresso em domicílio alheio; seria necessária a realização de prévias diligências a fim de aferir o conteúdo da denúncia anônima, como campanas e/ou rondas no local. 3. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto pelo Ministério Público de Goiás contra decisão que concedeu a ordem vindicada para absolver o paciente Allan Carlos Dias Gomes em relação à condenação pela prática do crime de tráfico de drogas, por considerar nulo o adentramento policial realizado na residência do réu. O agravante alega que, "ao exigir a prova do consentimento de forma documentada, esse Tribunal Superior olvidou-se de que não há como prevalecer a tarifação da prova do consentimento do morador como exceção à regra da inviolabilidade do domicílio." (fl. 138) Aduz que "a demonstração da existência do consentimento não pode alcançar rigores exacerbados que coactem a atuação ostensiva e repressiva do aparato policial do Estado, subtraindo-lhe o exercício de seu mister constitucional e legal. Exigir que os policiais documentem por escrito a diligência policial ou exigir que a obtenção do consentimento para o ingresso em domicílio seja gravado é burocratizar de forma desarrazoada a atuação dos agentes de segurança pública." (fl. 140) Assevera que, "uma vez que houve consentimento ao ingresso policial na residência do recorrido, por parte da sua namorada, o que enseja, não apenas a ponderação da cláusula constitucional do art. 5º, XI, mas também dos arts. 2º e 144,§7º da Lei Maior." (fl. 141) Requer a reconsideração do decisum ou a submissão do agravo ao órgão colegiado para conhecimento e provimento, reconhecendo-se a suficiência dos elementos de convicção colhidos e, por conseguinte, restabelecendo-se a decisão de pronúncia. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADE DA PROVA. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE REGISTRO DA AUTORIZAÇÃO DE ENTRADA NO DOMICÍLIO. DENÚNCIA ANÔNIMA. NECESSIDADE DE INVESTIGAÇÕES PRÉVIAS E DE ELEMENTOS CONCRETOS QUE INDICASSEM A OCORRÊNCIA DE TRÁFICO NO INTERIOR DA RESIDÊNCIA. AGRAVO DESPROVIDO. 1. "Esta Corte Superior possui o entendimento de que as hipóteses de validação da violação domiciliar devem ser restritivamente interpretadas, mostrando-se necessário para legitimar o ingresso de agentes estatais em domicílios, a demonstração, de modo inequívoco, do consentimento livre do morador ou de que havia fundadas suspeitas da ocorrência do delito no interior do imóvel" (AgRg no HC n. 783.517/GO, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 21/8/2023, DJe de 23/8/2023.) 2. No caso dos autos, não houve a devida comprovação de autorização dada pelo morador, para entrada no domicílio, cuja sustentação tem apoio apenas nas declarações dos policiais que realizaram a prisão em flagrante, tanto que nada constou do interrogatório do réu nesse sentido. Ademais, o ingresso na residência do réu foi fundado apenas em denúncia anônima, fato que, por si só, não serve de justa causa para o ingresso em domicílio alheio; seria necessária a realização de prévias diligências a fim de aferir o conteúdo da denúncia anônima, como campanas e/ou rondas no local. 3. Agravo regimental desprovido.
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