STJ AREsp 2476338
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. ADMISSIBILIDADE. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTO. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. ART. 932, III, DO CP C, C/C ART. 253, PARÁGRAFO ÚNICO, I, DO RI S TJ. PRECEDENTES. 1. Incumbe ao agravante infirmar especificamente todos os fundamentos da decisão atacada, demonstrando o seu desacerto, de modo a justificar o cabimento do recurso especial interposto, sob pena de não ser conhecido o agravo (art. 932, III, do CPC, c/c art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ). 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por MÁRCIA MARIA DA SILVA BRITO contra a decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo devido à aplicação do art. 932, III, do Código de Processo Civil (e-STJ fls. 204/205 ). Nas presentes razões ( e-STJ fls. 317/327 ), a agravante sustenta, em síntese, que "(..) em análise ao Agravo em Recurso Especial, pode-se notar a existência de impugnação específica dos fundamentos da Decisão que inadmitiu o Recurso Especial". Ao final, postula a reconsideração da decisão atacada . Devidamente intimada, a parte contrária ofereceu impugnação (e-STJ fls. 331/337) . É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. ADMISSIBILIDADE. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTO. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. ART. 932, III, DO CP C, C/C ART. 253, PARÁGRAFO ÚNICO, I, DO RI S TJ. PRECEDENTES. 1. Incumbe ao agravante infirmar especificamente todos os fundamentos da decisão atacada, demonstrando o seu desacerto, de modo a justificar o cabimento do recurso especial interposto, sob pena de não ser conhecido o agravo (art. 932, III, do CPC, c/c art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ). 2. Agravo interno não provido.