Decisão · STJ

STJ AREsp 2585719

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2024-03-06publicado em 2024-08-22
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 139, II, 523, § 3º E 525 DO CPC. RAZÕES DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284 DO STF. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Os dispositivos de lei alegados como violados, nas razões do recurso especial, referem-se ao mérito do agravo de instrumento, que não foi conhecido pelo Tribunal estadual. O fundamento de que a decisão agravada de primeiro grau se trata de despacho de mero expediente não foi especificamente impugnado, atraindo a aplicação da Súmula 284/STF. 2. Não sendo a linha argumentativa apresentada capaz de evidenciar a inadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o presente agravo não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado impugnado, devendo ele ser integralmente mantido em seus próprios termos. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por VALTER MEDEIROS MACIEIRA (VALTER) contra decisão monocrática de minha relatoria, assim ementada: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 139, II, 523, § 3º E 525 DO CPC. RAZÕES DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284 DO STF. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESTA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO. (e-STJ, fls. 273/276). Nas razões do presente inconformismo, VALTER defendeu pelo afastamento da Súmula 284 do STF, ao caso, pois a impugnação ao fundamento do acórdão recorrido foi feita adequadamente, de forma objetiva e específica. Foi apresentada contraminuta (e-STJ, fls. 292/297). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 139, II, 523, § 3º E 525 DO CPC. RAZÕES DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284 DO STF. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Os dispositivos de lei alegados como violados, nas razões do recurso especial, referem-se ao mérito do agravo de instrumento, que não foi conhecido pelo Tribunal estadual. O fundamento de que a decisão agravada de primeiro grau se trata de despacho de mero expediente não foi especificamente impugnado, atraindo a aplicação da Súmula 284/STF. 2. Não sendo a linha argumentativa apresentada capaz de evidenciar a inadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o presente agravo não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado impugnado, devendo ele ser integralmente mantido em seus próprios termos. 3. Agravo interno não provido.
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