STJ AREsp 2584416
CIVILCIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE COBERTURA. TRATAMENTO DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA. CUMPRIMENTO DO PRAZO DE CARÊNCIA EM CASO DE URGÊNCIA. INEXIGIBILIDADE. ENTENDIMENTO DO TRIBUNAL EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. DANO MORAL CONFIGURADO. ALTERAÇÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA N.º 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A revisão do que ficou decidido pelo Tribunal de origem no tocante à abusividade da negativa de cobertura do tratamento pela operadora do plano de saúde esbarra no óbice da Súmula n.º 7 do STJ. 2. Não sendo a linha argumentativa apresentada capaz de evidenciar a inadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o presente agravo não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado impugnado, devendo ele ser integralmente mantido em seus próprios termos. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por UNIMED CAMPINAS COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO (UNIMED) contra decisão monocrática de minha relatoria, assim ementada: CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA/URGÊNCIA. PRAZO DE CARÊNCIA AFASTADO. CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO DO STJ. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 568 DESTA CORTE SUPERIOR. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL IMPROVIDO. (e-STJ, fl. 619) Nas razões do presente inconformismo, defendeu que a validade da cláusula de carência em que a operadora não possui ônus nos atendimentos dentro do período, a decisão conclui pela abusividade da cláusula em equivocada interpretação da legislação vigente de forma isolada sem se ater às demais normativas que regem a matéria. Afastando o óbice da Súmula 7/STJ, pois não incide em reexame de provas, e sim revalorização das provas (e-STJ, fl. 634). Foi apresentada contraminuta. É o relatório. EMENTA CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE COBERTURA. TRATAMENTO DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA. CUMPRIMENTO DO PRAZO DE CARÊNCIA EM CASO DE URGÊNCIA. INEXIGIBILIDADE. ENTENDIMENTO DO TRIBUNAL EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. DANO MORAL CONFIGURADO. ALTERAÇÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA N.º 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A revisão do que ficou decidido pelo Tribunal de origem no tocante à abusividade da negativa de cobertura do tratamento pela operadora do plano de saúde esbarra no óbice da Súmula n.º 7 do STJ. 2. Não sendo a linha argumentativa apresentada capaz de evidenciar a inadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o presente agravo não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado impugnado, devendo ele ser integralmente mantido em seus próprios termos. 3. Agravo interno não provido.