Decisão · STJ

STJ AREsp 2552616

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2024-01-24publicado em 2024-08-22
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação de obrigação de fazer. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação dos seguintes fundamentos da decisão de inadmissibilidade: i) incidência da Súmula 5 do STJ; e, ii) incidência da Súmula 7 do STJ. 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por UNIMED SERGIPE - COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO, contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: de obrigação de fazer, ajuizada por JOSE RONALDO DE SA, ROSITA RODRIGUES LIMA SA, em face da agravante, na qual requer o reembolso de cirurgia bucomaxilar, necessária ao tratamento de sua disfunção da articulação têmpora-mandibular, com maxila atrésia. Sentença: julgou parcialmente procedente o pedido para condenar a requerida ao reembolso de R$ 14.100,00, correspondente aos honorários profissionais do cirurgião bucomaxilo e implantes.
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