Decisão · STJ

STJ AREsp 2376894

Rel. TEODORO SILVA SANTOSjulgado em 2023-05-29publicado em 2024-08-22
TRIBUTÁRIO
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. OMISSÃO E OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. MERO INCONFORMISMO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. A parte embargante discorda da conclusão alcançada no acórdão embargado que, com sólida fundamentação, negou provimento ao agravo interno interposto contra a decisão que não conhecera do agravo em recurso especial, por não ter havido a impugnação concreta do óbice da Súmula n. 7/STJ. No caso, existe mero inconformismo da parte com o resultado do julgamento proferido, que lhe foi desfavorável, o que não viabiliza o cabimento de embargos de declaração, nos termos do art. 1.022, inciso II, do CPC/2015. 2. Embargos de declaração rejeitados. RELATÓRIO Trata-se de embargos de declaração opostos pela PAVIOLI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL contra acórdão proferido pela Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, que negou provimento ao agravo interno, e assim ementado (fl. 232): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. NÃO IMPUGNADO DE FORMA ESPECÍFICA O FUNDAMENTO DA DECISÃO QUE NÃO ADMITIU O RECURSO ESPECIAL. SÚMULA N. 83/STJ. INSURGÊNCIA GENÉRICA. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A parte agravante, no agravo em recurso especial, deixou de impugnar de forma específica, um dos fundamento da decisão que não admitiu o recurso especial na origem. Incidência da Súmula n. 182/STJ. 2. Agravo interno desprovido. Inconformada, sustenta a parte embargante a existência de omissão e obscuridade no acórdão embargado. Aduz que (fl. 244): Em que pese o respeitável acórdão proferido por esta Egrégia Turma, o ora Embargante entende que a Colenda Câmara incorreu em omissão, ou ao menos, em obscuridade no tocante ao não enfrentamento das questões atinentes aos fundamentos que foram apresentados, desde o início, acerca do risco de prosseguimento dos atos constritivos, haja vista o iminente risco de falência da empresa Pede o acolhimento dos embargos, com a correção da mácula apontada. A parte embargada não apresentou impugnação (fl. 255). É o relatório. EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. OMISSÃO E OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. MERO INCONFORMISMO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. A parte embargante discorda da conclusão alcançada no acórdão embargado que, com sólida fundamentação, negou provimento ao agravo interno interposto contra a decisão que não conhecera do agravo em recurso especial, por não ter havido a impugnação concreta do óbice da Súmula n. 7/STJ. No caso, existe mero inconformismo da parte com o resultado do julgamento proferido, que lhe foi desfavorável, o que não viabiliza o cabimento de embargos de declaração, nos termos do art. 1.022, inciso II, do CPC/2015. 2. Embargos de declaração rejeitados.
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