Decisão · STJ

STJ AREsp 2175589

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2022-07-25publicado em 2024-08-22
CIVIL
PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE TERCEIRO. PENHORA DE IMÓVEL. DEFESA BASEADA NA POSSE. IMÓVEL NÃO REGISTRADO. COMPROVAÇÃO DO ALEGADO. NÃO RECONHECIMENTO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. VEDAÇÃO. SÚMULA N.º 7 DO STJ. AGR AVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A desconstituição da conclusão do acórdão recorrido acerca da não comprovação da posse/propriedade, no presente caso, demandaria, necessariamente, reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que é vedado em razão do óbice da Súmula n.º 7 do STJ. 2. Em nosso sistema jurídico o estabelecimento da verdade ou a falsidade das alegações de fato constitui tarefa sobre as quais as Cortes de Justiça têm a última palavra, sendo esse o sentido que deve ser outorgado aos enunciados das Súmulas n.os 279 do STF e 7 do STJ. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por DAVI DIVINO DE JESUS contra decisão monocrática de minha relatoria, assim ementada: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DO NCPC. EMBARGOS DE TERCEIRO. PENHORA DE IMÓVEL. DEFESA BASEADA NA POSSE. IMÓVEL NÃO REGISTRADO. COMPROVAÇÃO DO ALEGADO. NÃO RECONHECIMENTO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. VEDAÇÃO. SÚMULA N.º7 DO STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. PREJUDICIALIDADE. CONHECEU-SE DO AGRAVO PARA NÃO SE CONHECER DO RECURSO ESPECIAL (e-STJ, fls. 507). A parte se insurge contra o julgado recorrido alegando que não incide, no presente caso, o teor da Súmula n.º 7 do STJ para análise do tema suscitado. Aduz que em nenhum momento tencionou a reapreciação de prova, porquanto o cerne da controvérsia suscitada seria uma questão meramente de direito. Assevera que esta Corte pacificou o entendimento de que seria cabível embargos de terceiro fundados em relação de posse advinda de compromisso de compra e venda de imóvel, ainda que desprovido do registro. Requer, pois, o provimento deste agravo interno para que se conheça do recurso especial interposto. É o relatório. EMENTA PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE TERCEIRO. PENHORA DE IMÓVEL. DEFESA BASEADA NA POSSE. IMÓVEL NÃO REGISTRADO. COMPROVAÇÃO DO ALEGADO. NÃO RECONHECIMENTO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. VEDAÇÃO. SÚMULA N.º 7 DO STJ. AGR AVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A desconstituição da conclusão do acórdão recorrido acerca da não comprovação da posse/propriedade, no presente caso, demandaria, necessariamente, reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que é vedado em razão do óbice da Súmula n.º 7 do STJ. 2. Em nosso sistema jurídico o estabelecimento da verdade ou a falsidade das alegações de fato constitui tarefa sobre as quais as Cortes de Justiça têm a última palavra, sendo esse o sentido que deve ser outorgado aos enunciados das Súmulas n.os 279 do STF e 7 do STJ. 3. Agravo interno não provido.
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