STJ AREsp 2535332
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. PROCESSO ADMINISTRATIVO. DEMISSÃO. NÃO IMPUGNADOS DE FORMA ESPECÍFICA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INSURGÊNCIA GENÉRICA. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Na origem, ação ordinária ajuizada pelo ora agravante em face do Estado da Bahia, objetivando a reversão da pena de demissão e a reintegração ao serviço público, sob a alegação de que o procedimento administrativo instaurado está eivado de vícios e que a pena aplicada foi desproporcional à conduta cometida. 2. O Tribunal local negou provimento ao apelo do autor. 3. O apelo nobre não foi admitido pelo Tribunal de origem em razão da ausência de violação do art. 1.022 do CPC e da incidência da Súmula n. 284 do STF. 4. A parte agravante, no agravo em recurso especial, deixou de impugnar de forma específica os fundamentos da decisão que não admitiu o recurso especial na origem. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 5. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por CANDIDO SANTANA MOREIRA contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da incidência da Súmula n. 182 do STJ (fls. 793-794). Alega a parte agravante, no presente recurso, que (fls. 798-811): .. foram apontados todos os dispositivos legais, princípios constitucionais, julgamentos e súmulas das Colendas Cortes, que foram desrespeitados e violados pelas decisões impostas pelo Tribunal a quo .. : .. Além da indicação de cada dispositivo violado, o Apelante ainda, fundamentou, apontou e delimitou cada ponto processual eivado de nulidade, bem como, direcionou e apontou as infundadas fundamentações do acordão guerreado, tudo tratado, especificamente em tópicos do apelo extremo. .. Nas razões de Agravo, a parte Recorrente também demonstrou que não caberia ao Tribunal a quo adentrar no mérito da controvérsia, especialmente em hipótese na qual o REsp continha outros fundamentos suficientes para afastar os óbices apontados. Ao final, requer a reconsideração da decisão agravada ou que o feito seja submetido ao julgamento do colegiado. Devidamente intimada, a parte agravada apresentou impugnação (fls. 817-818). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. PROCESSO ADMINISTRATIVO. DEMISSÃO. NÃO IMPUGNADOS DE FORMA ESPECÍFICA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INSURGÊNCIA GENÉRICA. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Na origem, ação ordinária ajuizada pelo ora agravante em face do Estado da Bahia, objetivando a reversão da pena de demissão e a reintegração ao serviço público, sob a alegação de que o procedimento administrativo instaurado está eivado de vícios e que a pena aplicada foi desproporcional à conduta cometida. 2. O Tribunal local negou provimento ao apelo do autor. 3. O apelo nobre não foi admitido pelo Tribunal de origem em razão da ausência de violação do art. 1.022 do CPC e da incidência da Súmula n. 284 do STF. 4. A parte agravante, no agravo em recurso especial, deixou de impugnar de forma específica os fundamentos da decisão que não admitiu o recurso especial na origem. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 5. Agravo interno desprovido.