STJ AREsp 2168567
CIVILAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. APRESENTAÇÃO DA VIA ORIGINAL. NECESSIDADE. VERIFICAÇÃO POSTERGADA. JUNTADA DA CÓPIA DIGITALIZADA. INTELIGÊNCIA DO ART. 425, VI, §§ 1º E 2º, DO CPC. CONTRARRAZÕES. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS PELO DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MESMO GRAU DE JURISDIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Admite-se a instrução da ação de busca e apreensão com a cópia da cédula de crédito bancária digitalizada, cabendo ao devedor a apresentação de alegação concreta e motivada a respeito da falta de exigibilidade, liquidez e certeza do título. 2. A interposição de agravo interno não inaugura instância, razão pela qual é indevida a majoração de honorários advocatícios prevista no art. 85, § 11, do CPC. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto contra julgado da Presidência que, com amparo no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial em razão da incidência da Súmula n. 284 do STF. Nas razões do presente recurso, a agravante defende a inaplicabilidade da Súmula n. 284 do STF à espécie. Aduz que não há qualquer falha na fundamentação do recurso especial apresentado, na medida em que foi apontada de maneira clara a violação dos arts. 26, caput, 28, caput, 29, § 1º, e 44 da Lei Federal n. 10.931/2004 quando o acórdão recorrido entendeu pela desnecessidade de apresentação da cédula de crédito original para a instrução da ação de busca e apreensão. Argumenta que os artigos apontados como violados estabelecem o conceito de cédula de crédito bancário e que inexiste qualquer dispositivo legal que determine a obrigatoriedade de apresentação da via original, sendo que referida orientação decorre da jurisprudência do STJ. Alega que, em razão "dos princípios da circularidade e da cartularidade, é imprescindível a apresentação da via original da Cédula de Crédito Bancário para fundamentar qualquer ação que esteja amparada em referida cártula, evitando-se eventual ilegítimo trânsito do título, bem como a potencial dúplice cobrança contra o devedor" (fl. 70). Requer, assim, seja reconsiderada a decisão agravada ou seja o agravo submetido ao colegiado. Contrarrazões apresentadas às fls. 76-80, em que se requer o não conhecimento do recurso e a condenação da parte sucumbente ao pagamento de honorários advocatícios referentes à interposição do agravo interno. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. APRESENTAÇÃO DA VIA ORIGINAL. NECESSIDADE. VERIFICAÇÃO POSTERGADA. JUNTADA DA CÓPIA DIGITALIZADA. INTELIGÊNCIA DO ART. 425, VI, §§ 1º E 2º, DO CPC. CONTRARRAZÕES. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS PELO DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MESMO GRAU DE JURISDIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Admite-se a instrução da ação de busca e apreensão com a cópia da cédula de crédito bancária digitalizada, cabendo ao devedor a apresentação de alegação concreta e motivada a respeito da falta de exigibilidade, liquidez e certeza do título. 2. A interposição de agravo interno não inaugura instância, razão pela qual é indevida a majoração de honorários advocatícios prevista no art. 85, § 11, do CPC. 3. Agravo interno desprovido.