Decisão · STJ

STJ REsp 2130699

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2024-03-18publicado em 2024-08-22
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE. AUSÊNCIA. VIOLAÇÃO DO ART. 489 DO CPC. INOCORRÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. HARMONIA ENTRE O ACÓRDÃO RECORRIDO E A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA 568/STJ. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. 1. Ação de obrigação de fazer com pedido de antecipação de tutela c/c compensação danos morais, fundada na indevida negativa de cobertura de cirurgia para tratamento de doença (cervicobraquialgia esquerda), com o fornecimento dos materiais indicados pelo médico. 2. Ausentes os vícios do art. 1.022 do CPC, rejeitam-se os embargos de declaração. 3. Devidamente analisadas e discutidas as questões de mérito, e fundamentado corretamente o acórdão recorrido, de modo a esgotar a prestação jurisdicional, não há que se falar em violação do art. 489 do CPC. 4. A ausência de decisão acerca dos dispositivos legais indicados como violados, não obstante a interposição de embargos de declaração, impede o conhecimento do recurso especial. 5. A negativa administrativa ilegítima de cobertura para procedimento médico por parte da operadora de saúde só enseja danos morais na hipótese de agravamento da condição de dor, abalo psicológico e demais prejuízos à saúde já fragilizada do paciente. Precedentes. Ante o entendimento do tema nesta Corte Superior, aplica-se, no particular, a Súmula 568/STJ. 6. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível. 7. Agravo interno no recurso especial não provido. RELATÓRIO RELATORA: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interposto por UNIMED OS BANDEIRANES COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO (UNIMED DE ITATIBA), contra decisão unipessoal que conheceu parcialmente do recurso especial que interpusera e, nessa extensão, negou-lhe provimento. Ação: de obrigação de fazer com pedido de antecipação de tutela c/c compensação danos morais, ajuizada por MARCIA LOPES DE MORAIS OLIVEIRA, em face da agravante, fundada na indevida negativa de cobertura de cirurgia para tratamento de doença (cervicobraquialgia esquerda), com o fornecimento dos materiais indicados pelo médico.
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