Decisão · STJ

STJ HC 896157

Rel. JESUÍNO RISSATO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT)julgado em 2024-03-07publicado em 2024-08-22
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR. FUNDAMENTOS IDÔNEOS. GRAVIDADE CONCRETA. MODUS OPERANDI. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. RESOLUÇÃO 487/2023 DO CNJ. SUSPEITA DE DOENÇA MENTAL. IMPOSSIBILIDADE. PRISÃO PREVENTIVA NÃO CONSTITUI ANTECIPAÇÃO DE PENA OU OFENSA À PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento firmado anteriormente, sob pena de ser mantida a decisão vergastada por seus próprios fundamentos. 2. A gravidade concreta da conduta justifica a manutenção da prisão preventiva, para a garantia da ordem pública, visto que foi destacado pelas instâncias ordinárias que o paciente teria atacado a vítima em seu local de trabalho com golpes de enxada. 3. Estando presentes os requisitos para a segregação processual, afastada fica a possibilidade de substituição desta por medidas cautelares diversas, que não se constitui como óbice ao atendimento médico de que o paciente vier necessitar, conforme reavaliação empreendida na origem. 4. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto contra a decisão que denegou o habeas corpus. Sustenta a defesa a insuficiência de fundamentação da decisão que decretou a prisão preventiva do agravante, bem como a sua desnecessidade, com base na resolução 487/2023 do CNJ, sendo viável medidas cautelares diversas, salientando a suspeita de doença mental. Nessas premissas, pede a reconsideração da decisão agravada ou a submissão do feito à Turma. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR. FUNDAMENTOS IDÔNEOS. GRAVIDADE CONCRETA. MODUS OPERANDI. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. RESOLUÇÃO 487/2023 DO CNJ. SUSPEITA DE DOENÇA MENTAL. IMPOSSIBILIDADE. PRISÃO PREVENTIVA NÃO CONSTITUI ANTECIPAÇÃO DE PENA OU OFENSA À PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento firmado anteriormente, sob pena de ser mantida a decisão vergastada por seus próprios fundamentos. 2. A gravidade concreta da conduta justifica a manutenção da prisão preventiva, para a garantia da ordem pública, visto que foi destacado pelas instâncias ordinárias que o paciente teria atacado a vítima em seu local de trabalho com golpes de enxada. 3. Estando presentes os requisitos para a segregação processual, afastada fica a possibilidade de substituição desta por medidas cautelares diversas, que não se constitui como óbice ao atendimento médico de que o paciente vier necessitar, conforme reavaliação empreendida na origem. 4. Agravo regimental desprovido.
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