Decisão · STJ

STJ AREsp 2573297

Rel. TEODORO SILVA SANTOSjulgado em 2024-02-23publicado em 2024-08-22
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO. GARANTIA DA EXECUÇÃO. OFERECIMENTO DE SEGURO BANCÁRIO. EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO POSITIVA DE DÉBITO COM EFEITO DE NEGATIVA. NÃO IMPUGNADO DE FORMA ESPECÍFICA FUNDAMENTO DA DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Hipótese em que as instâncias ordinárias reconheceram o direito da parte agravada em obter certidão positiva com efeito de negativa. 2. A parte agravante, no agravo em recurso especial, deixou de impugnar de forma específica, fundamento da decisão que não admitiu o recurso especial na origem. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto pelo ESTADO DA PARAÍBA contra decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em recurso especial, por reconhecer a ausência de impugnação a fundamento da decisão que inadmitiu o recurso especial (fls. 623-624). A parte agravante, no presente recurso, alega que impugnou todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial. Ao final, requer o provimento do agravo interno (fls. 630-633). Impugnação apresentada às fls. 637-640. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO. GARANTIA DA EXECUÇÃO. OFERECIMENTO DE SEGURO BANCÁRIO. EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO POSITIVA DE DÉBITO COM EFEITO DE NEGATIVA. NÃO IMPUGNADO DE FORMA ESPECÍFICA FUNDAMENTO DA DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Hipótese em que as instâncias ordinárias reconheceram o direito da parte agravada em obter certidão positiva com efeito de negativa. 2. A parte agravante, no agravo em recurso especial, deixou de impugnar de forma específica, fundamento da decisão que não admitiu o recurso especial na origem. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 3. Agravo interno desprovido.
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