Decisão · STJ

STJ AREsp 1859825

Rel. ANTONIO CARLOS FERREIRAjulgado em 2021-03-19publicado em 2024-08-22
TRIBUTÁRIO
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO RECURSO. SÚMULA N. 284 DO STF. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA. DECISÃO MANTIDA. 1. Considera-se deficiente, a teor da Súmula n. 284 do STF, as razões do recurso especial que não apontam o dispositivo de lei supostamente violado pelo acórdão recorrido. 2. No caso concreto, o Tribunal de origem concluiu que havia impedimento de se rediscutir a respeito dos juros de mora, pois isso violaria a coisa julgada, enquanto a parte recorrente insiste em sentido contrário sem apontar qual dispositivo de lei contrariado sob esse enfoque. 3. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (e-STJ fls. 837/851) interposto contra decisão desta relatoria, que negou provimento ao agravo em recurso especial (e-STJ fls. 831/833). Em suas razões, a parte realiza uma síntese da demanda e alega que (e-STJ fls. 844/846): Consoante já adiantado alhures, transcrição algures realizada, a coisa julgada firmada nos autos da Ação Indenizatória (ação principal) jamais se firmou no sentido de que incidirá no quantum debeatur apenas a correção monetária ou que os juros de mora estariam excluídos dos valores garantidos pela apólice. .. Neste caso, os únicos artigos de lei que foram violados frontalmente são aqueles apontados no recurso especial, no caso, os artigos 757 e 772 do Código Civil, bem como os artigos 240 e 1022 do CPC/2015, cuja transcrição segue abaixo: .. Conforme transcrição da coisa julgada firmada nos autos principais, que é justamente a questão jurídica trazida pelo MM Ministro Relator para desprover o agravo de instrumento, tem-se que a dita coisa julgada não é matéria relevante para o desate da questão nesta Instância Extraordinária, uma vez que os artigos de lei federais que lhe dão força em momento algum foi violado no V. acórdão recorrido, posto que, repita-se, não houve previsão expressa nos autos principais de incidência de apenas a correção monetária ou exclusão dos juros de mora, que incidem automaticamente, independente de pedido em petição inicial ou nas raias de recurso. .. Nota-se, data venia, que a questão central não tem relação alguma com coisa julgada, tal como dito pelo MM Ministro Relator. Ao final, pede a retração da decisão ou a apreciação do agravo pelo Colegiado. A parte agravada apresentou impugnação às fls. 855/862 (e-STJ), requerendo o desprovimento do recurso e a aplicação de multa processual. É o relatório. EMENTA CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO RECURSO. SÚMULA N. 284 DO STF. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA. DECISÃO MANTIDA. 1. Considera-se deficiente, a teor da Súmula n. 284 do STF, as razões do recurso especial que não apontam o dispositivo de lei supostamente violado pelo acórdão recorrido. 2. No caso concreto, o Tribunal de origem concluiu que havia impedimento de se rediscutir a respeito dos juros de mora, pois isso violaria a coisa julgada, enquanto a parte recorrente insiste em sentido contrário sem apontar qual dispositivo de lei contrariado sob esse enfoque. 3. Agravo interno a que se nega provimento.
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