Decisão · STJ

STJ HC 920762

Rel. ANTONIO SALDANHA PALHEIROjulgado em 2024-06-10publicado em 2024-08-22
CIVIL
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADE DA BUSCA PESSOAL. MATÉRIA JÁ APRECIADA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A tese de nulidade da busca pessoal realizada pelos policiais já foi apreciada por esta Corte Superior nos autos do AgRg no HC n. 854.135/SC, oportunidade em que o agravo regimental foi desprovido, mantendo-se a denegação da ordem. 2. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO ANTONIO SALDANHA PALHEIRO (Relator): Trata-se de agravo regimental interposto por LUAN ANTONIO WEEGE contra decisão, de minha relatoria, por meio da qual indeferi liminarmente o habeas corpus. Na hipótese, a defesa impetrou habeas corpus apontando como autoridade coatora o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA (Apelação n. 5020344-44.2023.8.24.0008/SC). Depreende-se dos autos que o ora agravante foi condenado à pena 6 (seis) anos, 9 (nove) meses e 20 (vinte) dias de reclusão, em regime inicial fechado, mais pagamento de 680 (seiscentos e oitenta) dias-multa, como incurso nas sanções previstas no art. 33, caput, da Lei n. 11.343/2006. A defesa interpôs recurso de apelação. O Tribunal de origem negou provimento ao recurso, em acórdão sem ementa no original (e-STJ fls. 8/12). No writ aqui impetrado, sustentou a defesa a nulidade das provas decorrentes da busca pessoal ilegal, uma vez que realizada na ausência de fundadas razões. Diante dessas considerações, pediu, inclusive liminarmente, o reconhecimento da nulidade apontada. Às e-STJ fls. 25/27, indeferi liminarmente o habeas corpus. Nesta oportunidade, a defesa sustenta que "foi realizada busca pessoal apenas pelo fato de ter o paciente quebrado o celular na frente dos milicianos, não havendo nenhuma informação de posse de objeto ilícito ou corpo delito" (e-STJ fl. 33). Requer a reconsideração da decisão ou o enfrentamento da matéria pelo colegiado. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADE DA BUSCA PESSOAL. MATÉRIA JÁ APRECIADA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A tese de nulidade da busca pessoal realizada pelos policiais já foi apreciada por esta Corte Superior nos autos do AgRg no HC n. 854.135/SC, oportunidade em que o agravo regimental foi desprovido, mantendo-se a denegação da ordem. 2. Agravo regimental desprovido.
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