STJ AREsp 2303015
CIVILAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. VAGA DE GARAGEM. ALEGAÇÃO DE QUE A ÁREA REAL NÃO CORRESPONDE À ÁREA ADQUIRIDA. AÇÃO QUANTI MINORIS. PRAZO DECADENCIAL DE UM ANO. ART. 501 DO CÓDIGO CIVIL. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. O direito de abatimento no preço do imóvel, decorrente da diferença de metragem entre a área real do bem e a constante do contrato, decai em 1 (um) ano, conforme art. 501 do Código Civil. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI: Trata-se de agravo interno interposto em face da decisão de fls. 581/583, e-STJ, por meio da qual neguei provimento ao agravo em recurso especial. A parte agravante reiterou as razões do especial, de que a sua pretensão é indenizatória - decorrente da entrega, por parte da ré, de imóvel em dimensões menores do que havia sido prometido - e prescreve em dez anos, conforme art. 205 do Código Civil. Citou decisões monocráticas de Ministros deste Superior Tribunal de Justiça nas quais teria sido aplicado o prazo prescricional decenal, em detrimento do decadencial do art. 501 do Código Civil. A parte agravada, regularmente intimada, apresentou contrarrazões de fls. 654/661, e-STJ. É o relatório. AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2.303.015 - SP (2023/0040619-0) RELATORA : MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI AGRAVANTE : DIEGO MOLINA LIMA ADVOGADO : RAPHAEL ISSA - SP392141 AGRAVADO : MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA AGRAVADO : PARQUE RIO SALAS INCORPORACOES SPE LTDA ADVOGADOS : RICARDO SORDI MARCHI - SP154127 FABIANA BARBASSA LUCIANO - SP320144 CAROLINA PAIVA COSMO LAZZURI - SP330972 EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. VAGA DE GARAGEM. ALEGAÇÃO DE QUE A ÁREA REAL NÃO CORRESPONDE À ÁREA ADQUIRIDA. AÇÃO QUANTI MINORIS. PRAZO DECADENCIAL DE UM ANO. ART. 501 DO CÓDIGO CIVIL. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. O direito de abatimento no preço do imóvel, decorrente da diferença de metragem entre a área real do bem e a constante do contrato, decai em 1 (um) ano, conforme art. 501 do Código Civil. 2. Agravo interno a que se nega provimento.