STJ HC 919351
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DIREITO PENAL. EXECUÇÃO PENAL. REMIÇÃO DE PENA PELO ESTUDO. CURSO À DISTÂNCIA. REQUISITOS LEGAIS NÃO ATENDIDOS PARA CONCESSÃO DA BENESSE. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A Lei de Execução Penal permite a remição por estudo à distância, contudo, devem ser atendidos certos requisitos para a devida comprovação de frequência escolar e de aproveitamento do conteúdo ministrado, além do vínculo da instituição de ensino com o Poder Público. Precedentes. 2. Inviável o afastamento da conclusão da Corte estadual de que não foi apresentada a documentação necessária por parte do agravante para comprovar que o curso frequentado cumpre os requisitos do art. 126 da Lei de Execuções Penais, pois tal providência demandaria aprofundado revolvimento fático-probatório, vedado na via estreita do writ. 3. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO ANTONIO SALDANHA PALHEIRO (Relator): Trata-se de agravo regimental interposto por WELLINGTON LIBERTI DOS SANTOS contra a decisão de e-STJ fls. 40/45, por meio da qual indeferi liminarmente a impetração. Extrai-se dos autos que o Juízo das execuções indeferiu o pedido de remição de pena pelo estudo em virtude de a instituição que emitiu os certificados de conclusão de cursos de Direito Constitucional pelo apenado não ter certificação das autoridades educacionais (e-STJ fls. 19/23). Irresignada, a defesa interpôs agravo em execução perante o Tribunal estadual, o qual conheceu parcialmente do recurso e negou-lhe provimento, nos termos do acórdão assim ementado (e-STJ fl. 27): Agravo de Execução Penal. Remição por estudo. Recurso defensivo. Reclamo não conhecido com relação aos pedidos não analisados pelo juiz das execuções, sob pena de indevida supressão de instância. Sentenciado aprovado no ENCCEJA, com a consequente conclusão do ensino fundamental. Preenchimento dos requisitos para a obtenção da benesse com o acréscimo de 1/3 pela conclusão de nível. Desconto de 1/3 por cada falta grave praticada em datas posteriores e já homologadas. Impossibilidade de remição por curso sem certificação de autoridade competente. Requisitos não cumpridos. Agravo conhecido parcialmente e, na parte conhecida, desprovido. Daí o presente writ, no qual a defesa alegou que o apenado concluiu os cursos de Direito Constitucional e Direito Constitucional no âmbito da administração pública, razão pela qual tem direito à remição da pena nos termos "do artigo126, §1º, I, da LEP, bem como ênfase na Recomendação 44/2013 do CNJ" (e-STJ fl. 7). Por isso, requereu o reconhecimento do benefício executório. Às e-STJ fls. 40/45, indeferi liminarmente a ordem. Nas razões do presente agravo regimental, a defesa repisa a argumentação lançada na inicial, salientando que o curso possui certificação do Ministério da Educação. Por isso, requer a reconsideração da decisão agravada. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DIREITO PENAL. EXECUÇÃO PENAL. REMIÇÃO DE PENA PELO ESTUDO. CURSO À DISTÂNCIA. REQUISITOS LEGAIS NÃO ATENDIDOS PARA CONCESSÃO DA BENESSE. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A Lei de Execução Penal permite a remição por estudo à distância, contudo, devem ser atendidos certos requisitos para a devida comprovação de frequência escolar e de aproveitamento do conteúdo ministrado, além do vínculo da instituição de ensino com o Poder Público. Precedentes. 2. Inviável o afastamento da conclusão da Corte estadual de que não foi apresentada a documentação necessária por parte do agravante para comprovar que o curso frequentado cumpre os requisitos do art. 126 da Lei de Execuções Penais, pois tal providência demandaria aprofundado revolvimento fático-probatório, vedado na via estreita do writ. 3. Agravo regimental desprovido.