Decisão · STJ

STJ EAREsp 1745226

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2020-08-24publicado em 2024-08-22
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. NÃO CABIMENTO. DIVERSAS. SITUAÇÕES FÁTICAS. 1. É firme a jurisprudência desta Corte no sentido de que não se admite a interposição de embargos de divergência para discutir a questão do valor fixado a título de honorários advocatícios, cuja verificação decorre das particularidades de cada caso concreto. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por GIROFORT GESTÃO DE RECEBÍVEIS LTDA. contra a decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que indeferiu, liminarmente, os embargos de divergência em virtude da ausência de dissídio de teses jurídicas a respeito dos honorários advocatícios (e-STJ fls. 670/672). Em suas razões, a agravante repisa os fundamentos dos embargos indeferidos e postula o conhecimento e provimento do agravo interno. Não houve impugnação. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. NÃO CABIMENTO. DIVERSAS. SITUAÇÕES FÁTICAS. 1. É firme a jurisprudência desta Corte no sentido de que não se admite a interposição de embargos de divergência para discutir a questão do valor fixado a título de honorários advocatícios, cuja verificação decorre das particularidades de cada caso concreto. 2. Agravo interno não provido.
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