Decisão · STJ

STJ REsp 2080829

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2023-06-20publicado em 2024-08-22
CIVIL
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. TÍTULO ORIGINAL. EXIGIBILIDADE. PRECEDENTES. 1. A juntada da via original do título executivo extrajudicial é, em princípio, requisito essencial à formação válida do processo de execução, visando assegurar a autenticidade da cártula apresentada e a afastar a hipótese de ter o título circulado, sendo, em regra, nula a execução fundada em cópias dos títulos. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA. contra a decisão (e-STJ fls. 269/271) que deu provimento ao recurso especial para determinar o retorno dos autos à origem e oportunizar a apresentação do título original sob pena de extinção do feito. Nas razões recursais, a agravante defende que, "(..) conforme disposição trazida pelo artigo 3º do Decreto-Lei nº 911/69, é garantida ao credor fiduciário a possibilidade de reaver a posse do bem alienado por meio de busca e apreensão, desde que demonstre a mora ou inadimplemento do devedor fiduciante" (e-STJ fl. 277). Sustenta que, em se tratando de contrato de consórcio, desnecessária a juntada do título original, sendo suficiente o aparelhamento da ação com sua cópia. Sem impugnação, conforme certidão de e-STJ fl. 287. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. TÍTULO ORIGINAL. EXIGIBILIDADE. PRECEDENTES. 1. A juntada da via original do título executivo extrajudicial é, em princípio, requisito essencial à formação válida do processo de execução, visando assegurar a autenticidade da cártula apresentada e a afastar a hipótese de ter o título circulado, sendo, em regra, nula a execução fundada em cópias dos títulos. 2. Agravo interno não provido.
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