Decisão · STJ

STJ AREsp 2422084

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2023-08-01publicado em 2024-08-22
CONSUMIDOR
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. PLANO DE SAÚDE. DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. 1. Ação de indenização por perdas e danos. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da intempestividade do recurso especial. 3. É inepta a petição de agravo interno que não impugna, especificamente, o fundamento da decisão agravada, na hipótese, relativo à aplicação da Súmula 182/STJ. 4. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por GREEN LINE SISTEMA DE SAÚDE S/A contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: de indenização por perdas e danos ajuizada por REINALDO DE GODOY GARCIA e SHIRLEY AKEMI HAMAZI FERREIRA GARCIA em face da agravante e de COMPLECO HOSPITALAR DO BRÁS ante a negativa de atendimento de seu filho, por falta de cumprimento de prazo de carência, em situação de emergência. Sentença: julgou procedente a demanda para condenar os requeridos no pagamento do valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) a título de compensação por danos morais.
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