STJ REsp 2129723
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. TÍTULO EXTRAJUDICIAL. BLOQUEIO DE ATIVOS. RECURSO COM BASE NA ALÍNEA C DO PERMISSIVO CONSTITUCIONAL. DISSÍDIO. COTEJO ANALÍTICO. NECESSIDADE. 1. É entendimento pacífico de que a parte deve proceder ao cotejo analítico entre os arestos confrontados e transcrever os trechos dos acórdãos que configurem o dissídio jurisprudencial, sendo insuficiente, para tanto, a mera transcrição de ementas e trechos dos acórdãos recorrido e paradigmas. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por FRANCISCO JAVIER GARCIA JUNIOR (FRANCISCO) contra decisão monocrática proferida pela Ministra Presidente desta Corte, por entender que incide o óbice da Súmula n.º 284 do STF, uma vez que a parte recorrente deixou de indicar precisamente os dispositivos legais federais que teriam sido violados ou quais dispositivos legais seriam objeto de dissídio interpretativo, ressaltando que a mera citação de artigo de lei na peça recursal não supre a exigência constitucional. Nas razões do presente inconformismo, defendeu que demonstrou, em seu recurso especial, o dissídio jurisprudencial acerca da impenhorabilidade de valores depositada em caderneta de poupança, até o limite de 40 (quarenta) salários mínimos, não sendo aplicável ao caso a Súmula n.º 284 do STF.. Foi apresentada contraminuta (e-STJ, fls. 146/151). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. TÍTULO EXTRAJUDICIAL. BLOQUEIO DE ATIVOS. RECURSO COM BASE NA ALÍNEA C DO PERMISSIVO CONSTITUCIONAL. DISSÍDIO. COTEJO ANALÍTICO. NECESSIDADE. 1. É entendimento pacífico de que a parte deve proceder ao cotejo analítico entre os arestos confrontados e transcrever os trechos dos acórdãos que configurem o dissídio jurisprudencial, sendo insuficiente, para tanto, a mera transcrição de ementas e trechos dos acórdãos recorrido e paradigmas. 2. Agravo interno desprovido.