Decisão · STJ

STJ AREsp 2504195

Rel. ANTONIO CARLOS FERREIRAjulgado em 2023-11-17publicado em 2024-08-22
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. É inviável o agravo previsto no art. 1.021 do CPC/2015 que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada (Súmula n. 182/STJ). 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA (Relator): Trata-se de agravo interno (e-STJ fls. 874/936) interposto contra decisão de minha relatoria, que não conheceu do agravo nos próprios autos por incidência da Súmula n. 182/STJ e indeferiu os pedidos de suspensão do processo e gratuidade da justiça (e-STJ fls. 867/870). A parte agravante reitera os pedidos de suspensão do feito e de concessão do benefício da assistência judiciária gratuita. Sustenta que a Súmula n. 284/STF não deve ser aplicada, pois, "embora ausente a indicação expressa do dispositivo legal infraconstitucional que teria sido violado, as razões recursais dão plena compreensão da controvérsia e da existência de dissídio jurisprudencial" (e-STJ fl. 883 - grifo no recurso). Aponta ausência de fundamentação no acórdão proferido pelo Tribunal a quo, o que implicaria ofensa aos arts. 489, II, § 1º, e 1.022 do CPC/2015. Ao final, argumenta que houve prequestionamento implícito dos "arts. 489, § 1º, VI e 927, III, ambos do CPC" (e-STJ fl. 886), não incidindo a Súmula n. 282/STF. A parte agravada não apresentou impugnação (e-STJ fl. 940). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. É inviável o agravo previsto no art. 1.021 do CPC/2015 que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada (Súmula n. 182/STJ). 2. Agravo interno não conhecido.
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