Decisão · STJ

STJ AREsp 2498048

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2023-09-21publicado em 2024-08-22
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. ADMISSIBILIDADE. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTO. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. ART. 932, III, DO CP C, C/C ART. 253, PARÁGRAFO ÚNICO, I, DO RI S TJ. PRECEDENTES. 1. Incumbe ao agravante infirmar especificamente todos os fundamentos da decisão atacada, demonstrando o seu desacerto, de modo a justificar o cabimento do recurso especial interposto, sob pena de não ser conhecido o agravo (art. 932, III, do CPC, c/c art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ). 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por CITY SERVICE SEGURANÇA LTDA. E OUTROS contra a decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo devido à aplicação do art. 932, III, do Código de Processo Civil (e-STJ fls. 91/92 ). Nas presentes razões ( e-STJ fls. 96/102 ), o s agravantes sustentam, em síntese, que demonstraram "(..) de forma especifica que a parte agravada violou o artigo 524, do Código de Processo Civil, não havendo que se falar, portanto, em alegações genéricas, visto que a falta de qualificação básica ou demonstração de correção monetária em sede de inicial de cumprimento de sentença, enseja na sua nulidade". Ao final, postulam a reconsideração da decisão atacada . É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. ADMISSIBILIDADE. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTO. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. ART. 932, III, DO CP C, C/C ART. 253, PARÁGRAFO ÚNICO, I, DO RI S TJ. PRECEDENTES. 1. Incumbe ao agravante infirmar especificamente todos os fundamentos da decisão atacada, demonstrando o seu desacerto, de modo a justificar o cabimento do recurso especial interposto, sob pena de não ser conhecido o agravo (art. 932, III, do CPC, c/c art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ). 2. Agravo interno não provido.
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