Decisão · STJ

STJ AREsp 2600036

Rel. JOÃO OTÁVIO DE NORONHAjulgado em 2024-03-15publicado em 2024-08-22
CIVIL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSÃO DO APELO EXTREMO. ARTS. 932, III, DO CPC E 253, PARÁGRAFO ÚNICO, I, DO RISTJ. SÚMULA N. 182 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Em observância ao princípio da dialeticidade, mantém-se a aplicação analógica da Súmula n. 182 do STJ quando não há impugnação efetiva, específica e motivada de todos os fundamentos da decisão que inadmite recurso especial, nos termos dos arts. 932, III, do CPC e 253, parágrafo único, I, do RISTJ. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto contra julgado da Presidência que, com amparo no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheceu do agravo em recurso especial em razão da incidência da Súmula n. 182 do STJ. A parte agravante alega que impugnou todos os fundamentos da decisão agravada. Sustenta que (fl. 905): Acerca da IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA, temos certo que esta foi muito bem atacada pela agravando, pois tratando-se de contrato de natureza coletiva, ainda que encontre-se sob regulamentação da Agência Nacional de Saúde -ANS, o acordo firmado entre as partes, por meio do contrato, possui grande importância, haja vista que há a liberdade de negociação entre as partes. Aduz que "a recorrente procedeu com a comunicação de todos seus beneficiários acerca do descredenciamento do nosocômio recorrido, sendo que quando da apresentação de contestação apresentou o comunicado, não podendo, desta forma prevalecer tal entendimento" (fl. 907). Requer seja provido o agravo interno para que seja conhecido e provido o recurso especial. As contrarrazões foram apresentadas às fls. 913-920. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSÃO DO APELO EXTREMO. ARTS. 932, III, DO CPC E 253, PARÁGRAFO ÚNICO, I, DO RISTJ. SÚMULA N. 182 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Em observância ao princípio da dialeticidade, mantém-se a aplicação analógica da Súmula n. 182 do STJ quando não há impugnação efetiva, específica e motivada de todos os fundamentos da decisão que inadmite recurso especial, nos termos dos arts. 932, III, do CPC e 253, parágrafo único, I, do RISTJ. 2. Agravo interno desprovido.
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