STJ AREsp 2584959
TRIBUTÁRIOPROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. DESCUMPRIMENTO DOS REQUISITOS PRECONIZADOS PELO ART. 932, III, DO CPC. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. O agravo interno não rebateu as razões da decisão agravada, pois não refutou, de forma fundamentada, a ausência de impugnação aos fundamentos da decisão de admissibilidade proferida na origem (incidência das Súmulas n.ºs 5 e 7, ambas do STJ). Inobservância do art. 1.021, § 1º, do CPC, e aplicação, por analogia, da Súmula n.º 182 do STJ. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por EUGENIO GLICERIO BELLO e outros (EUGENIO e outros) contra decisão monocrática de minha relatoria, assim ementada: CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA FECHADA. PRETENSÃO DE RECEBIMENTO DE DIFERENÇAS DEVIDAS A TÍTULO DE SUPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. PETROS. PLANO DE CLASSIFICAÇÃO E AVALIAÇÃO DE CARGOS - PCAC/2007 E REMUNERAÇÃO MÍNIMA POR NÍVEL E REGIÃO - RMNR. ACÓRDÃO RECORRIDO EM HARMONIA COM PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. TEMAS N.ºS 736 E 936, AMBOS DO STJ. RECURSO ESPECIAL NÃO ADMITIDO NA ORIGEM PORQUE AS MATÉRIAS FORAM JULGADAS SEGUNDO O RITO DO ART. 1.030, I, B, DO CPC (ART. 543-C DO CPC/73). MANEJO DE RECURSO ESPECIAL E DE AGRAVO. NÃO CABIMENTO. ART. 1.042 DO CPC. DEMAIS PONTOS. AUSÊNCIA DE OMISSÃO NO ACÓRDÃO RECORRIDO E INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS NºS 5 E 7, AMBAS DO STJ. RECURSO QUE NÃO INFIRMA TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE NÃO ADMITIU O APELO NOBRE NA ORIGEM. INCIDÊNCIA DO ART. 932, III, DO CPC. AGRAVO NÃO CONHECIDO (e-STJ, fls. 4.293/4.294). Nas razões do presente inconformismo, EUGENIO e outros defenderam que, ao se manter inerte sobre as questões ventiladas nos embargos declaratórios, sem dúvida deixou a Colenda Câmara de apreciar argumentos inquestionavelmente necessários à correta solução da lide, eis que deveria ter indicado as razões da formação de seu convencimento, na forma estipulada pelo art. 489, § 1º, IV, do CPC/2015 (e-STJ, fls. 4.301/4.312). Foi apresentada impugnação (e-STJ, fls. 4.318/4.333). É o relatório. EMENTA PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. DESCUMPRIMENTO DOS REQUISITOS PRECONIZADOS PELO ART. 932, III, DO CPC. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. O agravo interno não rebateu as razões da decisão agravada, pois não refutou, de forma fundamentada, a ausência de impugnação aos fundamentos da decisão de admissibilidade proferida na origem (incidência das Súmulas n.ºs 5 e 7, ambas do STJ). Inobservância do art. 1.021, § 1º, do CPC, e aplicação, por analogia, da Súmula n.º 182 do STJ. 2. Agravo interno não conhecido.