STJ RMS 71132
PROCESSUALPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ESCRIVÃ DE SERVENTIA PRIVADA. PEDIDO DE RESSARCIMENTO DE CUSTAS JUDICIAIS EM RAZÃO DA REVERSÃO DO SISTEMA PRIVADO PARA O ESTATAL. PRETENSÃO QUE NÃO SE ACOLHE PELA VIA ELEITA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 269 E 271/STF, POR ANALOGIA. RECURSO DESPROVIDO. 1. A ação mandamental é incabível como substitutivo de ação de cobrança, nos termos das Súmulas 269 e 271/STF. 2. No caso, a pretensão recursal está na cobrança de valores de custas judiciais quando da estatização da serventia em que atuava a agravada, de modo que a ilegalidade apontada consiste em pretensão de cunho indenizatório, incompatível com o mandado de segurança. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno interposto pelo DILCEIA TEREZINHA FERREIRA DE MORAIS, contra a decisão que negou provimento ao recurso em mandado de segurança, em razão da incidência das Súmulas 269 e 271/STF. Argumenta a parte agravante, em síntese, que a pretensão recursal não fora examinada na íntegra. Defende ainda que a segurança deveria ter sido concedida, uma vez que: .. o pedido de cassação formulado no writ consiste no reconhecimento do direito subjetivo invocado pela Impetrante de receber as custas atinentes aos atos que praticou, nos processos de sua serventia privatizada, antes de sua aposentadoria (fl. 636). Por fim, pugna pela reconsideração da decisão agravada para que o recurso ordinário seja conhecido e provido. Impugnação da parte agravada pelo improvimento do recurso. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ESCRIVÃ DE SERVENTIA PRIVADA. PEDIDO DE RESSARCIMENTO DE CUSTAS JUDICIAIS EM RAZÃO DA REVERSÃO DO SISTEMA PRIVADO PARA O ESTATAL. PRETENSÃO QUE NÃO SE ACOLHE PELA VIA ELEITA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 269 E 271/STF, POR ANALOGIA. RECURSO DESPROVIDO. 1. A ação mandamental é incabível como substitutivo de ação de cobrança, nos termos das Súmulas 269 e 271/STF. 2. No caso, a pretensão recursal está na cobrança de valores de custas judiciais quando da estatização da serventia em que atuava a agravada, de modo que a ilegalidade apontada consiste em pretensão de cunho indenizatório, incompatível com o mandado de segurança. 3. Agravo interno não provido.