STJ REsp 2014956
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SEGURO HABITACIONAL. VÍCIOS CONSTRUTIVOS. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022, DO CPC. CONTRADIÇÃO INTERNA NÃO VERIFICADA. NÃO CONFIGURADA. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO DA CAUSA. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração constituem recurso de estritos limites processuais e destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade, eliminar contradição eventualmente existentes no julgado combatido, bem como corrigir erro material. 2. Não se reconhece a violação do art. 1.022 do CPC quando há o exame, de forma fundamentada, de todas as questões submetidas à apreciação judicial na medida necessária para o deslinde da controvérsia, ainda que em sentido contrário à pretensão da parte. 3. Embargos de declaração de COMPANHIA EXCELSIOR rejeitados. RELATÓRIO Trata-se de embargos de declaração opostos por COMPANHIA EXCELSIOR DE SEGUROS (COMPANHIA EXCELSIOR) contra acórdão de minha relatoria, assim ementado: CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SEGURO HABITACIONAL. VÍCIOS CONSTRUTIVOS QUE DEVEM SER, NECESSARIAMENTE, COBERTOS. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. O seguro habitacional obrigatório, vinculado aos imóveis do Sistema Financeiro da Habitação - SFH, deve cobrir, necessariamente, vícios construtivos. Precedente da Segunda Seção. 2. Agravo interno não provido (e-STJ, fl. 679) Nas razões do presente inconformismo, defendeu que a orientação jurisprudencial predominante nes ta Corte Superior seria contrária aquela adotada no julgamento embargado pois, no caso, a perícia não demonstrou a existência de vícios cobertos pela apólice. Não foi apresentada impugnação. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SEGURO HABITACIONAL. VÍCIOS CONSTRUTIVOS. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022, DO CPC. CONTRADIÇÃO INTERNA NÃO VERIFICADA. NÃO CONFIGURADA. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO DA CAUSA. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração constituem recurso de estritos limites processuais e destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade, eliminar contradição eventualmente existentes no julgado combatido, bem como corrigir erro material. 2. Não se reconhece a violação do art. 1.022 do CPC quando há o exame, de forma fundamentada, de todas as questões submetidas à apreciação judicial na medida necessária para o deslinde da controvérsia, ainda que em sentido contrário à pretensão da parte. 3. Embargos de declaração de COMPANHIA EXCELSIOR rejeitados.