STJ HC 913105
PROCESSUALAGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. DILAÇÃO PROBATÓRIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PRIOVIDO. 1. No que tange à condenação pelo crime previsto no art. 35 da Lei de Drogas, a decisão ora agravada salientou que, "acerca da afirmação da defesa de que "a sentença condenatória se valeu apenas de prints de WhatsApp", basta ler a sentença de fls. 62-116 para verificar que ela se baseou em perícia em celulares e em testemunhos de policiais federais", concluindo, ao final que, "infirmar a substanciosa sentença, confirmada pelo acórdão impugnado, demanda o exame vertical dos autos, medida inviável no âmbito de habeas corpus". 2. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO EMMANUEL DA SILVA TELES interpõe agravo regimental contra a decisão que acolheu os embargos de declaração, com efeitos infringentes, para conceder a ordem de habeas corpus, a fim de absolvê-lo em relação à prática do crime previsto no art. 33, caput, da Lei n. 11.343/2006, objeto do Processo n. 0616215-79.2021.8.04.0001, por ausência de provas acerca da materialidade do delito. Neste regimental, a defesa sustenta "a continuidade do constrangimento ilegal suportado pelo Agravante, na medida em que as provas que serviram para a sua condenação se limitam a printsde WhatsApp". Requer "a reconsideração monocrática da decisão agravada, ou, em colegiado, a sua reforma, devendo ser concedida a ordem de habeas corpus, declarando-se a absolvição do Agravante com relação ao crime do art. 35 da Lei n. 11.343/06, considerando a ausência de provas suficientes para a condenação, bem como a impossibilidade de condenação em printsde WhatsApp mencionados em relatório policial que não observou a cadeia de custódia da prova digital". EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. DILAÇÃO PROBATÓRIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PRIOVIDO. 1. No que tange à condenação pelo crime previsto no art. 35 da Lei de Drogas, a decisão ora agravada salientou que, "acerca da afirmação da defesa de que "a sentença condenatória se valeu apenas de prints de WhatsApp", basta ler a sentença de fls. 62-116 para verificar que ela se baseou em perícia em celulares e em testemunhos de policiais federais", concluindo, ao final que, "infirmar a substanciosa sentença, confirmada pelo acórdão impugnado, demanda o exame vertical dos autos, medida inviável no âmbito de habeas corpus". 2. Agravo regimental não provido.