Decisão · STJ

STJ REsp 2140406

Rel. SEBASTIÃO REIS JÚNIORjulgado em 2024-04-30publicado em 2024-08-22
CONSUMIDOR
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. ESTELIONATO MAJORADO. VIOLAÇÃO DO ART. 59 DO CP. SUPOSTA INIDONEIDADE DOS ELEMENTOS SOPESADOS PARA NEGATIVAÇÃO DA CULPABILIDADE E DAS CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. PRECEDENTES DESTA CORTE. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por Patricia de Almeida Soares contra decisão monocrática, de minha lavra, assim ementada (fl. 467): RECURSO ESPECIAL. ESTELIONATO MAJORADO. VIOLAÇÃO DO ART. 59 DO CP. SUPOSTA INIDONEIDADE DOS ELEMENTOS SOPESADOS PARA NEGATIVAÇÃO DA CULPABILIDADE E DAS CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. PRECEDENTES DESTA CORTE. Recurso especial improvido. Nas razões, reiterou a tese deduzida no recurso especial, qual seja, de inidoneidade dos elementos sopesados para valorar negativamente a culpabilidade e consequências do crime. Asseverou que nas condutas fraudulentas sempre é necessário um mínimo de conhecimento técnico e que a acusada utilizou-se apenas de uma procuração falsa - que, diga-se poderia ser elaborada por qualquer outra pessoa, independentemente da profissão de advogado - para sacar os valores relativos ao precatório/RPV, estando ciente - como qualquer outra pessoa, repita-se - da reprovabilidade de seu comportamento, inexistentes os motivos concretos que justificaram a valoração negativa de sua culpabilidade (fl. 477). E que o lapso temporal alongado para o ressarcimento da vítima, ou seja, a demora na reposição dos valores subtraídos, é responsabilidade a ser atribuída única e tão somente à entidade financeira, no caso a Caixa Econômica Federal, instituição conhecida por sua burocracia e demora em liberação de benefícios ou financiamentos.. Assim, não merece prosperar a valoração negativa da culpabilidade da recorrente em razão do período de tempo pelo qual pelo qual a vítima restou privada da utilização dos recursos, eis que a assistida não poderia ter qualquer ingerência nos procedimentos internos do banco (fl. 479). Pugnou, assim, pela reforma da decisão agravada. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. ESTELIONATO MAJORADO. VIOLAÇÃO DO ART. 59 DO CP. SUPOSTA INIDONEIDADE DOS ELEMENTOS SOPESADOS PARA NEGATIVAÇÃO DA CULPABILIDADE E DAS CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. PRECEDENTES DESTA CORTE. Agravo regimental improvido.
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