STJ REsp 2127730
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 283/STF. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. COTEJO ANALÍTICO. AUSÊNCIA. 1. Ação de obrigação de fazer c/c compensação por danos morais, ajuizada em razão da indevida negativa de cobertura de materiais e procedimentos cirúrgicos solicitados. 2. A ausência de decisão acerca dos dispositivos legais indicados como violados impede o conhecimento do recurso especial. 3. A existência de fundamento do acórdão recorrido não impugnado - quando suficiente para a manutenção de suas conclusões - impede a apreciação do recurso especial. 4. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível. 5. O dissídio jurisprudencial deve ser comprovado mediante o cotejo analítico entre acórdãos que versem sobre situações fáticas idênticas. 6. Agravo interno no recurso especial não provido. RELATÓRIO RELATORA: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interposto por NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S/A, contra decisão unipessoal que não conheceu do recurso especial que interpusera. Ação: de obrigação de fazer c/c compensação por danos morais, ajuizada por SANDRA APARECIDA PEREIRA, em face da agravante, na qual requer a cobertura de todos os procedimentos cirúrgicos de urgência e materiais solicitados ao tratamento do seu diagnóstico de GONARTROSE E TRANSTORNOS DA RÓTULA (PATELA), consoante prescrições do médico assistente.