STJ AREsp 2588501
CONSUMIDORAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO NA ORIGEM - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU DO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DA PARTE AGRAVANTE. 1. Razões do agravo interno que não impugnam especificamente os fundamentos invocados na decisão agravada, nos termos do art. 1.021, § 1º, do NCPC, a atrair a aplicação da Súmula 182/STJ. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., contra decisão monocrática de fls. 82/87 (e-STJ), da lavra deste signatário, a qual não conheceu do agravo (art. 1.042, do CPC/15) manejado pelo ora insurgente, por ofensa ao princípio da dialeticidade - Súmula 182/STJ. Em suas razões recursais (fls. 91/98, e-STJ), o recorrente defende a necessidade de inversão dos ônus da sucumbência, com arrimo no princípio da causalidade. Assevera que apesar do decidido, "não fosse a conduta omissa do devedor em adimplir o que foi devido à Embargante, a credora não necessitaria movimentar a máquina judiciária. De acordo com o Princípio da Causalidade, descabe imputar a Embargante os ônus da sucumbência, uma vez que age em exercício regular do seu direito, buscando a satisfação do seu crédito" (fl. 96, e-STJ). Sem impugnação (certidão de fl. 100, e-STJ). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO NA ORIGEM - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU DO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DA PARTE AGRAVANTE. 1. Razões do agravo interno que não impugnam especificamente os fundamentos invocados na decisão agravada, nos termos do art. 1.021, § 1º, do NCPC, a atrair a aplicação da Súmula 182/STJ. 2. Agravo interno não conhecido.