STJ AREsp 2330302
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA NÃO ATACADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. É inviável o agravo que deixa de atacar todos os fundamentos da decisão agravada. Incidência do verbete n. 182 da Súmula desta Corte. 2. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por DENIS HENRIQUE VALVERDE contra a decisão de fls. 368/370, de minha relatoria, em que não foi conhecido o agravo em recurso especial do ora agravante por incidência da Súmula n. 182/STJ. A defesa, no agravo regimental, se propõe a infirmar especificamente os fundamentos da decisão agravada, afirmando que "todos os fundamentos do "dicisium" recorrido, do que, foi negado pelo presidente do TJSP, nos termos do art. 932, III do CPC, cumulado com o enunciado da Súmula 182 do STJ e por analogia, o enunciado da Sumula 283 do STF" (fl. 377). Requer a reconsideração da decisão agravada ou a submissão do agravo interno para julgamento pelo Colegiado. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA NÃO ATACADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. É inviável o agravo que deixa de atacar todos os fundamentos da decisão agravada. Incidência do verbete n. 182 da Súmula desta Corte. 2. Agravo regimental não conhecido.