Decisão · STJ

STJ AREsp 2603836

Rel. MARCO BUZZIjulgado em 2024-03-22publicado em 2024-08-22
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO INDENIZATÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU DO RECLAMO. IRRESIGNAÇÃO RECURSAL DA DEMANDADA. 1. São intempestivos o recurso especial e o agravo (art. 1.042 do CPC/15) interpostos após o prazo de 15 (quinze) dias úteis previsto nos artigos 219 e 1.003, § 5º, do CPC/15. 1.1. Nos termos da jurisprudência deste STJ, o print do sistema utilizado pelo Tribunal de origem não é meio idôneo para efetiva demonstração da justa causa, prevista no artigo 223 do CPC/15, apta a prorrogar os prazos processuais ou justificar a prática intempestiva do ato. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO MARCO BUZZI (Relator): Trata-se de agravo interno interposto por CELIA ALMEIDA GALINDO em face da decisão acostada às fls. 199-200 e-STJ, da lavra da Presidência do STJ, que não conheceu do agravo (art. 1.042 do CPC/15), por meio do qual a ora insurgente pretendia ver admitido o recurso especial. Em julgamento monocrático, não se conheceu do reclamo ante a intempestividade do apelo nobre, bem como do agravo (art. 1.042 do CPC/15). Inconformada, interpôs o presente agravo interno (fls. 204-209 e-STJ) alegando, em síntese, que ambos os recursos foram protocolados dentro dos prazos fornecidos pelo sistema PJe, bem como que o equívoco na indicação do término do prazo recursal contido no sistema eletrônico mantido exclusivamente pelo Tribunal não pode ser imputado ao recorrente, conforme precedente da Corte Especial deste STJ. Sem impugnação. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO INDENIZATÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU DO RECLAMO. IRRESIGNAÇÃO RECURSAL DA DEMANDADA. 1. São intempestivos o recurso especial e o agravo (art. 1.042 do CPC/15) interpostos após o prazo de 15 (quinze) dias úteis previsto nos artigos 219 e 1.003, § 5º, do CPC/15. 1.1. Nos termos da jurisprudência deste STJ, o print do sistema utilizado pelo Tribunal de origem não é meio idôneo para efetiva demonstração da justa causa, prevista no artigo 223 do CPC/15, apta a prorrogar os prazos processuais ou justificar a prática intempestiva do ato. 2. Agravo interno desprovido.
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