Decisão · STJ

STJ HC 887408

Rel. ROGERIO SCHIETTI CRUZjulgado em 2024-02-02publicado em 2024-08-22
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO, CORRUPÇÃO DE MENORES E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. DEFICIÊNCIA DE DEFESA. DESÍDIA DE CAUSÍDICA ANTERIOR. INOVAÇÃO RECURSAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. Configura inadmissível inovação recursal a apresentação de tese jurídica somente por ocasião do agravo regimental, circunstância que impossibilita o conhecimento do recurso em relação ao pretendido reconhecimento de deficiência da defesa do acusado no curso da ação penal. 2. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZ: ROBSON CRUZ DE SANTANA interpõe agravo regimental contra a decisão de fls. 403-407, por meio da qual deneguei a ordem de habeas corpus. Em suas razões, o agravante sustenta que a advogada subscritora deste writ somente habilitou-se no processo originário após o trânsito em julgado da decisão de pronúncia, com o feito cocluso para designação da sessão de julgamento perante o Júri Popular, motivo pelo qual a nulidade somente foi arguida nesta fase. Defende a necessidade de incidência da Súmula n. 523 do STF, pois a causídica anterior "fora negligente com o que emanava dos autos .. "tendo o Paciente restado prejudicado quanto a ausência do pedido de produção de prova " (fl. 415). Requer o provimento do agravo regimental, a fim de que seja concedida a ordem de habeas corpus. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO, CORRUPÇÃO DE MENORES E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. DEFICIÊNCIA DE DEFESA. DESÍDIA DE CAUSÍDICA ANTERIOR. INOVAÇÃO RECURSAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. Configura inadmissível inovação recursal a apresentação de tese jurídica somente por ocasião do agravo regimental, circunstância que impossibilita o conhecimento do recurso em relação ao pretendido reconhecimento de deficiência da defesa do acusado no curso da ação penal. 2. Agravo regimental não conhecido.
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