Decisão · STJ

STJ AREsp 2541042

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2023-11-28publicado em 2024-08-22
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. IMÓVEL ENTREGUE COM ESPECIFICAÇÕES DIVERSAS DAS CONTRATADAS. DANOS MATERIAIS E MORAIS CONFIGURADOS. MODIFICAÇÃO DO ENTENDIMENTO DO TRIBUNAL ESTADUAL. INVIABILIDADE. SÚMULA N.º 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. O Tribunal estadual, apreciando o conjunto fático-probatório dos autos, concluiu que os danos materiais foram devidamente comprovados, uma vez que a alteração do projeto original acarretou a depreciação do apartamento adquirido, bem como que os danos morais foram devidamente configurados. Eventual modificação desse entendimento demandaria, necessariamente, o reexame dos fatos e provas que permeiam a demanda, providência que é vedada na estreita via do recurso especial, nos termos da Súmula n.º 7 do STJ. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por BERTIOGA 12005 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA e outra (BERTIOGA e outra) contra decisão de minha relatoria lavra, assim sintetizada: CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. IMÓVEL ENTREGUE COM ESPECIFICAÇÕES DIVERSAS DAS CONTRATADAS. DANOS MATERIAIS E MORAIS CONFIGURADOS. ALTERAÇÃO. PRETENSÃO DE REEXAME DA CAUSA. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7, DO STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO (e-STJ, fl. 843). Nas razões do presente inconformismo, defenderam a inaplicabilidade da Súmula n.º 7 do STJ à hipótese dos autos, aduzindo que pretendem apenas uma nova valoração das provas já especificadas e delineadas no acórdão recorrido, com a aplicação do direito ao caso concreto (e-STJ, fls. 850/858). Não foi apresentada contraminuta (e-STJ, fl. 862). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. IMÓVEL ENTREGUE COM ESPECIFICAÇÕES DIVERSAS DAS CONTRATADAS. DANOS MATERIAIS E MORAIS CONFIGURADOS. MODIFICAÇÃO DO ENTENDIMENTO DO TRIBUNAL ESTADUAL. INVIABILIDADE. SÚMULA N.º 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. O Tribunal estadual, apreciando o conjunto fático-probatório dos autos, concluiu que os danos materiais foram devidamente comprovados, uma vez que a alteração do projeto original acarretou a depreciação do apartamento adquirido, bem como que os danos morais foram devidamente configurados. Eventual modificação desse entendimento demandaria, necessariamente, o reexame dos fatos e provas que permeiam a demanda, providência que é vedada na estreita via do recurso especial, nos termos da Súmula n.º 7 do STJ. 2. Agravo interno não provido.
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