Decisão · STJ

STJ AREsp 2512814

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2023-11-24publicado em 2024-08-22
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SÁUDE. NEGATIVA DE COBERTURA. PROCEDIMENTO REALIZADO ANTES DO TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA. CONVERSÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER EM PERDAS E DANOS. POSSIBILIDADE. PERDA DE OBJETO. NÃO OCORRÊNCIA. RAZÕES DO ACÓRDÃO NÃO COMBATIDAS. SÚMULA N.º 283 DO STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A ausência de combate aos fundamentos do acórdão recorrido, suficientes por si só para a manutenção do decidido, acarreta a incidência da Súmula n.º 283 do STF. 2. Não evidenciada a inadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o presente agravo não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado impugnado, devendo ser integralmente mantido em seus próprios termos. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por SINAMED SERVIÇOS MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA. (SINAMED) contra decisão monocrática de minha relatoria, assim ementada: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SÁUDE. NEGATIVA DE COBERTURA. PROCEDIMENTO REALIZADO ANTES DO TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA. CONVERSÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER EM PERDAS E DANOS. POSSIBILIDADE. PERDA DE OBJETO. NÃO OCORRÊNCIA. RAZÕES DO ACÓRDÃO NÃO COMBATIDAS. SÚMULA Nº 283 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. (e-STJ, fl. 544) Em suas razões, SINAMED combate a incidência da Súmula n.º 283 do STF alegando, em síntese, que (1) os fundamentos adotados no acórdão não são suficientes para impedir a aplicação dos artigos 248 do CCB e 816 do CPC, a Recorrente interpôs recurso especial (e-STJ, fl. 556). Foi apresentada impugnação (e-STJ, fl. 567/570). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SÁUDE. NEGATIVA DE COBERTURA. PROCEDIMENTO REALIZADO ANTES DO TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA. CONVERSÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER EM PERDAS E DANOS. POSSIBILIDADE. PERDA DE OBJETO. NÃO OCORRÊNCIA. RAZÕES DO ACÓRDÃO NÃO COMBATIDAS. SÚMULA N.º 283 DO STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A ausência de combate aos fundamentos do acórdão recorrido, suficientes por si só para a manutenção do decidido, acarreta a incidência da Súmula n.º 283 do STF. 2. Não evidenciada a inadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o presente agravo não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado impugnado, devendo ser integralmente mantido em seus próprios termos. 3. Agravo interno não provido.
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