STJ AREsp 2520602
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. É inviável o agravo previsto no art. 1.021 do CPC/2015 que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada (Súmula n. 182/STJ). 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (e-STJ fls. 434/441) interposto contra decisão da Presidência desta Corte Superior, que não conheceu do agravo nos próprios autos (e-STJ fls. 427/428). Em suas razões, a parte agravante sustenta que (e-STJ fl. 439): Ademais, enfatiza-se que não pode a Agravada e/ou a Estipulante do Contrato alegar ou suscitar desconhecimento acerca das supracitadas cláusulas de responsabilidade, isso porque eles (agravada e empresa estipulante) foram formalmente cientificados acerca das cláusulas de carência contratual e, quando da assinatura do termo de adesão, tiveram a oportunidade de lê-las atentamente, se o fizeram, foi porque concordaram/anuíram com todas as condições nele inseridas, presumindo-se daí que eles aceitaram o risco de submeter-se à carência contratual pré-estabelecida. Ao final, pede a reconsideração da decisão monocrática ou a apreciação do agravo pelo Colegiado. A parte agravada apresentou impugnação (e-STJ fls. 447/456). Parecer do Ministério Público Federal pelo não provimento do agravo (e-STJ fls. 470/474). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. É inviável o agravo previsto no art. 1.021 do CPC/2015 que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada (Súmula n. 182/STJ). 2. Agravo interno não conhecido.