STJ AREsp 2641246
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL E RESTITUIÇÃO DE VALORES CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação de rescisão contratual e restituição de valores cumulada com indenização por danos morais e pedido de tutela antecipada 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação dos seguintes fundamentos da decisão de inadmissibilidade: ausência de afronta ao art. 1.022 do CPC. 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por MARIA HELENA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA. contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: de rescisão contratual e restituição de valores cumulada com indenização por danos morais e pedido de tutela antecipada movida por MARCILON DE SOUZA MENDONÇA e KEYDE ANTÔNIA DOS REIS MENDONÇA contra MARIA HELENA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA.