Decisão · STJ

STJ AREsp 2575447

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2024-02-27publicado em 2024-08-22
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DO ART. 932, III, DO CPC. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não se mostra viável o agravo em recurso especial que não impugna o fundamento da respectiva inadmissibilidade (inexistência de ofensa ao art. 1.022 do CPC). 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por SESC - ADMINISTRACAO REGIONAL NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL (SESC) contra decisão de relatoria do Ministro Presidente desta Corte, que não conheceu do agravo em recurso especial anteriormente manejado em virtude da ausência de impugnação ao fundamento de inexistência de ofensa ao art. 1.022 do CPC. Nas razões do presente inconformismo, defendeu que (1) impugnou todos os fundamentos de inadmissibilidade de seu apelo nobre (e-STJ, fls. 468/472). F oi apresentada contraminuta (e-STJ, fl. 476/487). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DO ART. 932, III, DO CPC. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não se mostra viável o agravo em recurso especial que não impugna o fundamento da respectiva inadmissibilidade (inexistência de ofensa ao art. 1.022 do CPC). 2. Agravo interno não provido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →