STJ REsp 2129463
CIVILAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PEDIDO CONDENATÓRIO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DA REQUERIDA. 1. Razões do agravo interno que não impugnam especificamente os fundamentos invocados na decisão agravada, nos termos dos arts. 1.021, §1º, do CPC/15 e 259, § 2º do RISTJ. Incidência da Súmula 182/STJ. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por NOTRE DAME INTERMÉDICA SAÚDE S.A., em face da decisão de fls. 510-513, e-STJ, da lavra deste signatário, que negou provimento ao recurso especial manejado pela ora agravante. O apelo nobre, de sua vez, fundamentado na alínea "a" do permissivo constitucional, desafia acórdão prolatado pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, assim ementado (fls. 447-454, e-STJ): APELAÇÃO CÍVEL. PLANO DE SAÚDE. Insurgência recursal contra sentença que julgou parcialmente procedente o pedido inicial para condenar a ré a custear os procedimentos necessários à realização do atendimento a que fazia jus o autor, a debelar o grave quadro de COVID19 acusado. Médico assistente que é o profissional competente para estabelecer a melhor forma de tratamento de seu paciente. Incidência da Súmula 102, do E. TJSP. Negativa injustificável de correto trato da situação - tecnicamente demonstrado - que enseja dano moral in re ipsa. Valor de R$ 10.000,00 suficiente ao reparo, na linha consignada em precedentes desta C. Câmara. Sentença parcialmente reformada para, também, condenar a ré ao pagamento de indenização por danos morais. RECURSO AUTOR PROVIDO. Opostos embargos de declaração (fls. 457-460, e-STJ), esses foram rejeitados (fls. 462-466, e-STJ). Nas razões do recurso especial (fls. 468-486, e-STJ), a recorrente aponta violação seguintes artigos: (i) 186 e 884 do CC/02, pois não há provas de que não foi fornecido o atendimento médico necessário. Defende, ainda, que valor da indenização seria excessivo. Contrarrazões às fls. 491-501, e-STJ. Às fls. 510-513, e-STJ, negou-se provimento ao reclamo, com amparo nas Súmulas 7 e 83 do STJ. Irresignada, a sucumbente maneja o presente agravo interno (fls. 517-524 , e-STJ), no qual repisa o alegado descabimento de compensação por danos morais. Impugnação às fls. 528-543, e-STJ. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PEDIDO CONDENATÓRIO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DA REQUERIDA. 1. Razões do agravo interno que não impugnam especificamente os fundamentos invocados na decisão agravada, nos termos dos arts. 1.021, §1º, do CPC/15 e 259, § 2º do RISTJ. Incidência da Súmula 182/STJ. 2. Agravo interno não conhecido.