Decisão · STJ

STJ AREsp 2277282

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2023-01-13publicado em 2024-08-22
CIVIL
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. BEM PÚBLICO. CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO. RESCISÃO. TERMO ADMINISTRATIVO. NULIDADE. INDENIZAÇÃO POR ACESSÕES. MANUTENÇÃO. ACOLHIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Para rever as conclusões firmadas pelas instâncias ordinárias, a partir das teses de que o termo administrativo é nulo e de que não há nenhum motivo para se excluir a indenização pelas acessões, seria necessário o revolvimento dos aspectos fático-probatórios dos autos, o que é inviável no recurso especial em virtude do óbice da Súmula nº 7/STJ. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO AO CÃO DE ERECHIM-PRO-CÃ O ERECHIM contra a decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial devido à incidência da Súmula nº 7/STJ (e-STJ fls. 583/585). Nas presentes razões, a agravante aduz que "(..) dos trechos do acórdão da apelação apresentados na decisão monocrática recorrida é desnecessário rever as conclusões fáticas, sendo pleiteado no recurso especial o desrespeito aos artigos 166, IV, 108 e 1225, XII, do Código Civil, pois, não se reveste da forma prescrita em lei o mero "termo administrativo" (instrumento particular) para rescindir uma "concessão de direito real de uso de imóvel público", dependendo de escritura pública para renúncia. (..) Diante disso, dos trechos do acórdão da apelação apresentados na decisão monocrática recorrida é desnecessário rever as conclusões fáticas, sendo pleiteado no recurso especial o desrespeito aos artigos 1248 e 1255, do Código Civil, pois, apenas pela valoração jurídica do consignado no acórdão da apelação é perceptível que não há previsão de exclusão da indenização das acessões por construção na lei municipal 3.768/2004, mas, tão somente, das benfeitorias, institutos jurídicos substancialmente distintos. (..)" (e-STJ fls. 617/622). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. BEM PÚBLICO. CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO. RESCISÃO. TERMO ADMINISTRATIVO. NULIDADE. INDENIZAÇÃO POR ACESSÕES. MANUTENÇÃO. ACOLHIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Para rever as conclusões firmadas pelas instâncias ordinárias, a partir das teses de que o termo administrativo é nulo e de que não há nenhum motivo para se excluir a indenização pelas acessões, seria necessário o revolvimento dos aspectos fático-probatórios dos autos, o que é inviável no recurso especial em virtude do óbice da Súmula nº 7/STJ. 2. Agravo interno não provido.
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