Decisão · STJ

STJ AREsp 2536233

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2023-10-30publicado em 2024-08-22
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. ILEGITIMIDADE PASSIVA. CAPÍTULOS AUTÔNOMOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. PRECLUSÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. VIOLAÇÃO DO ART. 489 DO CPC. INOCORRÊNCIA. 1. Ação de exibição de documentos. 2. A ausência de impugnação, no agravo interno, de capítulo autônomo e/ou independente da decisão monocrática do relator - proferida ao apreciar recurso especial ou agravo em recurso especial - acarreta a preclusão da matéria não impugnada. 3. Devidamente analisadas e discutidas as questões de mérito, e fundamentado corretamente o acórdão recorrido, de modo a esgotar a prestação jurisdicional, não há que se falar em violação do art. 489 do CPC. 4. Ausentes os vícios do art. 1.022 do CPC, rejeitam-se os embargos de declaração. 5. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por FABIO ZUKERMAN contra decisão que conheceu do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento. Ação: de exibição de documentos ajuizada por TEREZINHA DE JESUS BARBOZA VASCONCELOS (agravada) em face de BANCO SAFRA e ZUKERMAN LEILÕES, visando a obtenção de documentos relacionados "ao leilão extrajudicial, débito, consolidação propriedade, ficha financeira, notificações, o passo a passo da lei especial para fins de regular procedimento de venda do imóvel objeto da garantia." (e-STJ, fls. 260). Sentença: julgou procedente o pedido da agravada para determinar que a parte agravante exiba os documentos relacionados pela parte adversa.
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