Decisão · STJ

STJ AREsp 2542666

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2023-12-13publicado em 2024-08-22
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação de reparação de danos. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação dos seguintes fundamentos da decisão de admissibilidade: i) necessidade de reexame de fatos e provas (Súmula 7/STJ); ii) consonância entre a conclusão do acórdão de origem e o entendimento jurisprudencial desta Corte Superior (Súmula 83/STJ). 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de admissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se o agravo interposto pelo BANCO DO BRASIL SA contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial que interpusera. Ação: reparação de danos ajuizada por MARCO ANTONIO BARBOSA LEAL - SUCESSÃO e outro, em face do agravante, em razão de desconto e compensação de cheques mediante fraude praticada por terceiro.
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