Decisão · STJ

STJ AREsp 2100569

Rel. JOÃO OTÁVIO DE NORONHAjulgado em 2022-04-04publicado em 2024-08-22
CONSUMIDOR
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. ANOTAÇÃO JUSTIFICADA INEXISTÊNCIA DE CONDUTA ANTIJURÍDICA. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 E 83 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A legítima inscrição e manutenção de anotação em cadastro de inadimplentes não configura conduta antijurídica. 2. Rever o entendimento do tribunal de origem acerca das premissas fáticas firmadas no caso demanda o reexame do suporte fático-probatório dos autos, o que é vedado em recurso especial, ante a incidência do óbice da Súmula n. 7 do STJ. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por BRUNO PAES SOUSA contra a decisão de fls. 650-653, que negou provimento ao agravo em recurso especial. O agravante reitera as razões do recurso especial, apontando violação dos arts. 489, § 1º, 1.022, 1.025, 373, II, e 381, III, do CPC; e 4º, I, 6º, VIII, 14, 42, 43, §§ 1º, 3º e 5º, 71, 72 e 73 do CDC. Defende ser ilegítima a negativação realizada, diante da ausência de comprovação da origem da dívida, além de não ter o Tribunal a quo enfrentado todos os argumentos deduzidos no processo a respeito da matéria. Sustenta ainda não serem aplicáveis à espécie as Súmulas n. 7 e 211 do STJ, uma vez que busca apenas a adequada valoração jurídica da matéria e todas as questões indispensáveis para o julgamento da causa foram suficientemente analisadas. Requer seja reconsiderada a decisão agravada ou seja o agravo submetido ao colegiado. Contrarrazões pelo não conhecimento ou pelo desprovimento do recurso (fls. 667-672). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. ANOTAÇÃO JUSTIFICADA INEXISTÊNCIA DE CONDUTA ANTIJURÍDICA. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 E 83 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A legítima inscrição e manutenção de anotação em cadastro de inadimplentes não configura conduta antijurídica. 2. Rever o entendimento do tribunal de origem acerca das premissas fáticas firmadas no caso demanda o reexame do suporte fático-probatório dos autos, o que é vedado em recurso especial, ante a incidência do óbice da Súmula n. 7 do STJ. 3. Agravo interno desprovido.
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