Decisão · STJ

STJ AREsp 2568658

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2024-02-20publicado em 2024-08-22
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. INÉPCIA. IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. 1. Ação indenizatória. 2. É inepta a petição de agravo interno no recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão agravada. 3. Agravo interno não conhecido, com a aplicação da multa. RELATÓRIO A EXMA. SRA. MINISTRA NANCY ANDRIGHI (Relatora): Examina-se agravo interno interposto por FTL - FERROVIA TRANSNORDESTINA LOGÍSTICA S.A, contra decisão da Presidência do STJ que não conheceu do agravo em recurso especial por esta interposto. Ação: indenizatória proposta por JANILSON ALEXANDRE SANTOS VIEIRA, em face da agravante e outra, em razão de ato ilícito praticado por vigilante durante exercício de suas funções. Agravo interno interposto em: 17/05/2024. Concluso ao gabinete em: 01/07/2024. Sentença: julgou improcedentes os pedidos.
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