STJ AREsp 2552945
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação de obrigação de fazer. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação dos seguintes fundamentos da decisão de inadmissibilidade: impossibilidade de exame de violação de dispositivos diverso de lei federal e incidência da Súmula 7/STJ. 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por ECONOMUS INSTITUTO DE SEGURIDADE SOCIAL contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: de obrigação de fazer com pedido de tutela de urgência c/c compensação por danos morais, ajuizada por PAULO ROGERIO MARCONATO, em face da agravante, na qual visa a cobertura de procedimentos cirúrgicos para tratamento de lombalgia crônica. Sentença: julgou parcialmente procedente a demanda para condenar a agravante a custear o procedimento cirúrgico prescrito, nos termos da solicitação médica, com limitação dos honorários ao que seria concedido a profissional credenciado.