Decisão · STJ

STJ AREsp 2592316

Rel. MARCO BUZZIjulgado em 2024-03-14publicado em 2024-08-22
CIVIL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITOS COM PEDIDO CONDENATÓRIO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU DO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DA PARTE AUTORA. 1. Incorre no enunciado contido na Súmula 7/STJ a pretensão voltada a majoração do quantum indenizatório arbitrado pela instância de origem, a título de danos morais, quando o valor não se mostrar irrisório, como ocorre na hipótese. 2. Esta Corte Superior de Justiça tem entendimento no sentido de que a incidência do referido óbice impede o exame de dissídio jurisprudencial, na medida em que falta identidade entre os paradigmas apresentados e os fundamentos do acórdão, tendo em vista a situação fática do caso concreto, com base na qual deu solução a causa a Corte de origem. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por BENEDITA GONCALVES DA SILVA e OUTROS, contra decisão monocrática de fls. 777/782 (e-STJ), da lavra deste signatário, que não conheceu do reclamo. O apelo extremo, fundamentado nas alíneas "a" e "c" do permissivo constitucional, desafiou acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, assim resumido (fls. 461/473, e-STJ): EMENTA - APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS - CONTRATO DE EMPRÉSTIMO - DESCONTOS INDEVIDOS - PERÍCIA GRAFOTÉCNICA - REALIZADA - ASSINATURA FALSA - DANOS MORAIS DEVIDOS - QUANTUM INDENIZATÓRIO MANTIDO - DEVOLUÇÃO SIMPLES DE VALORES COBRADOS - DESNECESSIDADE DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA -HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - MANTIDOS - RECURSO DO BANCO REQUERIDO CONHECIDO E DESPROVIDO - RECURSO DA PARTE AUTORA CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
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