STJ AREsp 2497013
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO OU CADEIA COMPLETA DE SUBSTABELECIMENTO DE PODERES AO SUBSCRITOR DO DO RECURSO ESPECIAL. INTIMAÇÃO. AUSÊNCIA DE REGULARIZAÇÃO. SÚMULA N. 115 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Nos termos dos arts. 76, § 2º, I, e 932, parágrafo único, do CPC de 2015, não se conhece do recurso quando a parte, após intimada, não comprova a regularidade da sua representação processual no prazo estipulado. 2. "Na instância especial é inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos" (Súmula n. 115 do STJ). 3. Agravo interno desprovido . RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto contra julgado da Presidência que, com amparo no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheceu do recurso em razão da incidência da Súmula n. 115 do STJ. Foram opostos embargos de declaração, oportunidade em que a parte juntou substabelecimento (fls. 429-438). Os aclaratórios foram rejeitados, ressaltando-se que, além da juntada do estabelecimento ter se dado a destempo, o substabelecimento, desacompanhado de procuração, não supre a irregularidade (fls. 448-451). A agravante aponta cerceamento de defesa, pois "há, nos autos, substabelecimento sem reservas de poderes, o qual se encontra digitalizada e juntada no processo de cumprimento de sentença nº 0848952-28.2017.8.10.0001, ao advogado FERNANDO ANTONIO DA SILVA FERREIRA que subscreveu o recurso" (fl. 459). Afirma que, "Em complementação ao substabelecimento urge salientar que foi outorgado poderes ao advogado que subscreveu o Recurso Especial e o Agravo em Recurso Especial desde de 20 de janeiro de 2015" (fl. 462). Defende que "restou demonstrada, pois, a absoluta REGULARIDADE da representação processual do advogado que subscreveu o Agravo em Recurso Especial, a afastar, de plano, a incidência da Súmula 115 dessa Colenda Corte. A r. Decisão ora Agravado simplesmente desconsiderou a existência de substabelecimento outorgado ao advogado substabelecente, e por isso, incorreu em erro que deve ser sanado imediatamente, reformando a decisão a garantir o acesso ao duplo grau de jurisdição por parte da ora Agravante, o qual não deve ser prejudicado" (fl. 463). Requer a concessão de efeito suspensivo ao presente recurso e que seja reconsiderada a decisão agravada. As contrarrazões não foram apresentadas (fls. 473-474). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO OU CADEIA COMPLETA DE SUBSTABELECIMENTO DE PODERES AO SUBSCRITOR DO DO RECURSO ESPECIAL. INTIMAÇÃO. AUSÊNCIA DE REGULARIZAÇÃO. SÚMULA N. 115 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Nos termos dos arts. 76, § 2º, I, e 932, parágrafo único, do CPC de 2015, não se conhece do recurso quando a parte, após intimada, não comprova a regularidade da sua representação processual no prazo estipulado. 2. "Na instância especial é inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos" (Súmula n. 115 do STJ). 3. Agravo interno desprovido .