STJ REsp 2103564
PROCESSUALCIVIL E PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EMBARGOS DO DEVEDOR. BEM DADO EM GARANTIA FIDUCIÁRIA. ALIENAÇÃO EXTRAJUDICIAL DO BEM. COBRANÇA DO SALDO REMANESCENTE. CIÊNCIA DO FIADOR COMO REPRESENTANTE LEGAL DA DEVEDORA PRINCIPAL. POSSIBILIDADE DE PAGAMENTO DA DÍVIDA COM SUB-ROGAÇÃO. LEGITIMIDADE PASSIVA. RECONHECIMENTO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. O simples fato de o bem dado em garantia ter sido alienado extrajudicialmente não acarreta a automática ilegitimidade do fiador para responder pelo saldo remanescente. 2. O fiador foi cientificado previamente acerca da venda do bem, pois, na qualidade de representante da devedora principal, assinou o mandado de busca e apreensão e se ofereceu para atuar como depositário do bem. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por MARIO CESAR MARTINS DE CAMARGO (MARIO) contra decisão monocrática de minha relatoria, assim ementada: CIVIL E PROCESSO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EMBARGOS DO DEVEDOR. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO POR EQUIDADE. PROVIMENTO DO RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO PELA PARTE CONTRÁRIA PARA AFASTAR A EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. CRITÉRIOS DE ARBITRAMENTO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PERDA DE OBJETO. RECURSO PREJUDICADO) e-STJ, fls. 480/482 . Nas razões do presente inconformismo, defendeu que (1) a empresa que alienou fiduciariamente o bem para garantia da dívida era pessoa jurídica diversa da devedora principal e deveria compor o polo passivo da ação de busca e apreensão; (2) a decisão na busca e apreensão não alcança a pessoa jurídica proprietária do bem dado em garantia fiduciária nem o fiador da devedora; (3) não foi cumprida a obrigação pelo credor de prestar contas da venda do bem apreendido; (4) é necessária a cientificação do fiador, pois após a alienação extrajudicial do bem dado em garantia de alienação fiduciária a obrigação de pagamento é pessoal do devedor. Foi apresentada contraminuta (e-STJ, fls. 515/519). É o relatório. EMENTA CIVIL E PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EMBARGOS DO DEVEDOR. BEM DADO EM GARANTIA FIDUCIÁRIA. ALIENAÇÃO EXTRAJUDICIAL DO BEM. COBRANÇA DO SALDO REMANESCENTE. CIÊNCIA DO FIADOR COMO REPRESENTANTE LEGAL DA DEVEDORA PRINCIPAL. POSSIBILIDADE DE PAGAMENTO DA DÍVIDA COM SUB-ROGAÇÃO. LEGITIMIDADE PASSIVA. RECONHECIMENTO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. O simples fato de o bem dado em garantia ter sido alienado extrajudicialmente não acarreta a automática ilegitimidade do fiador para responder pelo saldo remanescente. 2. O fiador foi cientificado previamente acerca da venda do bem, pois, na qualidade de representante da devedora principal, assinou o mandado de busca e apreensão e se ofereceu para atuar como depositário do bem. 3. Agravo interno não provido.